Segunda, 10 de fevereiro de 2014
A portaria 446/2012 foi instituída pelo Inmetro em 27 agosto de 2012, com foco na segurança no uso do produto, objetivando a prevenção de acidentes de consumo.
A certificação é realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.
Esses Requisitos se aplicam aos fornos elétricos fechados, com potência nominal abaixo de 20kW, tensão elétrica de alimentação até 250 V para os monofásicos e 480 V para os trifásicos, com ou sem convecção forçada de ar são aplicáveis os requisitos de segurança, de acordo com o anexo desse documento.
Esses Requisitos se aplicam aos fornos descritos no § 1º do Art. 3º e que adicionalmente destinam-se à indústria de panificação, de acordo com o estabelecido no anexo desse documento, são aplicáveis os requisitos de segurança e medição do consumo de energia elétrica.
Excluem-se desses Requisitos qualquer forno acima de 20 kW, fornos alimentados exclusivamente a gás e os fornos elétricos que pertencem ao escopo das normas IEC 60335-2-6 e IEC 60335-2-9, que já são abrangidos pela Portaria n° 371, de 29 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2009, seção 01, página 76.
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